Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003
GUGA KUERTEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOMECIVIL E(2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- GUGA KUERTEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 01.079.834/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1707ExigênciaEsta publicação23/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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