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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

LYPTUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

LYPTUS
Processo INPI
821665081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
URUPLY S.A.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1707RegistroEsta publicação23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1679Deferimento11/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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