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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

EXCELER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EXCELER
Processo INPI
820200433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REVINDICADOS, À VISTA DO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL E DO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "VENDA DE MATERIAL EDUCACIONAL" [CLASSE 40.15] (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
EXCELER CONSULTORIA TREINAMENTO E COMERCIO LTDA
01.907.698/0001-96
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1707ExigênciaEsta publicação23/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1498Despacho anulado21/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1498Oposição21/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.