EXCELER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REVINDICADOS, À VISTA DO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL E DO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "VENDA DE MATERIAL EDUCACIONAL" [CLASSE 40.15] (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- EXCELER CONSULTORIA TREINAMENTO E COMERCIO LTDA
- 01.907.698/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1997
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1707ExigênciaEsta publicação23/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.