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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

THE GUINNESS BOOK OF RECORDS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

THE GUINNESS BOOK OF RECORDS
Processo INPI
820915327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDES ALTERADAS.

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Sobre a marca

Titular
Diageo Ireland Unlimited Company
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1706TransferênciaEsta publicação16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1621Petição29/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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