AMERSHAM PHARMACIA BIOTECH
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1599, DE 28/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI PARA A CESSIONÁRIA, E PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CEDENTE COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA COM A DATA DE VALIDADE ATUALIZADA. REAPRESENTE TAMBÉM QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADA.
Sobre a marca
- Titular
- AMERSHAM PHARMACIA BIOTECH DO BRASIL LTDA
- 55.487.029/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1997
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1706Despacho anuladoEsta publicação16/09/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 1706Transferência16/09/2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.