TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

GIOVANELLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GIOVANELLA
Processo INPI
817434631
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA GIOVANELLA LTDA
89.207.211/0001-03
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1706TransferênciaEsta publicação16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1238Deferimento23/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
GIOVANELLA, Transferência na RPI nº 1706 | TrademarkIQ