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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 020747 E 020746, VISTO QUE OS DECLARADOS NA PRIMEIRA [NCL(8) 42] NÃO SE REFEREM À CLASSE 37.25/44/45, EXCETO A "CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS", PORÉM ESTA NÃO ESTÁ CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE;QUANTO AO DECLARADO NA SEGUNDA PETIÇÃO [NCL(8) 37], EM SE TRATANDO DE UMA EMPRESA LIGADA À ÁREA DE INFORMÁTICA, ESCLAREÇA A INSTALAÇÃO E O REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO.
Sobre a marca
- Titular
- M A DE TOLEDO INFORMÁTICA ME
- 02.590.601/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1706ExigênciaEsta publicação16/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.