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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

TMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

TMAX
Processo INPI
200070525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 020747 E 020746, VISTO QUE OS DECLARADOS NA PRIMEIRA [NCL(8) 42] NÃO SE REFEREM À CLASSE 37.25/44/45, EXCETO A "CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS", PORÉM ESTA NÃO ESTÁ CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE;QUANTO AO DECLARADO NA SEGUNDA PETIÇÃO [NCL(8) 37], EM SE TRATANDO DE UMA EMPRESA LIGADA À ÁREA DE INFORMÁTICA, ESCLAREÇA A INSTALAÇÃO E O REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO.

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Sobre a marca

Titular
M A DE TOLEDO INFORMÁTICA ME
02.590.601/0001-27
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1786Transferência29/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1706ExigênciaEsta publicação16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.