IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150147741 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: M A DE TOLEDO INFORMÁTICA ME
RPI 2376
19/07/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1819
16/11/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1786
29/03/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 020747 E 020746, VISTO QUE OS DECLARADOS NA PRIMEIRA [NCL(8) 42] NÃO SE REFEREM À CLASSE 37.25/44/45, EXCETO A "CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS", PORÉM ESTA NÃO ESTÁ CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE;QUANTO AO DECLARADO NA SEGUNDA PETIÇÃO [NCL(8) 37], EM SE TRATANDO DE UMA EMPRESA LIGADA À ÁREA DE INFORMÁTICA, ESCLAREÇA A INSTALAÇÃO E O REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO.
RPI 1706
16/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
RPI 1686
29/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1500
05/10/1999
Marcas na classe 37
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