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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2003

ABRIL MUSIC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1705, 9 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820819085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 820819077

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ABRIL S.A.
02.183.757/0001-93
Procurador ou escritório
S. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1705ArquivamentoEsta publicação09/09/2003

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.