FINÁUSTRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL DE "BANCO CREDITANSTALT S/A" AUTORIZANDO A CONVIVêNCIA DAS MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 03.338.227/0001-30
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 1998
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1705RecursoEsta publicação09/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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