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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2003

FORJAÇO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1705, 9 de setembro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FORJAÇO
Processo INPI
2927250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 002355, DE 28/01/2003

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
55.116.131/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de agosto de 1952

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1705ExtinçãoEsta publicação09/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1138Transferência22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 750Renovação05/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 733Renovação06/11/1984

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

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FORJAÇO, Extinção na RPI nº 1705 | TrademarkIQ