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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2003

DOCE SEDUÇÃO CONFEITARIA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1703, 26 de agosto de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE SEDUÇÃO CONFEITARIA
Processo INPI
823720080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH)

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA SEDUÇÃO LTDA.
04.060.114/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2172Indeferimento21/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1703OposiçãoEsta publicação26/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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