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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2003

HURLEY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1703, 26 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

HURLEY
Processo INPI
821567993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HRLY BRAND HOLDINGS LLC
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1703DeferimentoEsta publicação26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1614Despacho anulado11/12/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1614Arquivamento11/12/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  21. RPI nº 1606Petição16/10/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1606Petição16/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  23. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  24. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.