IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210400169 (15/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HRLY BRAND HOLDINGS LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: Hurley Phantom C.V. [NL] Cessionário: HRLY BRAND HOLDINGS LLC
RPI 2649
13/10/2021
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850140070112 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.
RPI 2316
26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850140070147 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO HAVENDO PORTANTO A NECESSIDADE DE TODAS AS DEMAIS PETIÇÕES PROTOCOLADAS.
RPI 2315
19/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140069848 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: Hurley Phantom C.V.
RPI 2315
19/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800130159100 (08/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HURLEY INTERNATIONAL LLC (HURLEY OREGON) Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2312
28/04/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HURLEY INTERNATIONAL LLC
RPI 1893
17/04/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O ITEM 'RELÓGIOS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 14.30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E SIM, À CLASSE 09.05.
RPI 1715
18/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1703
26/08/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1614
11/12/2001
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 047500, DE 30/08/1999, REFERENTE à PET. (RJ) 033628, DE 09/08/2001, DE OPOSIçãO à PUBLICAçãO DO PEDIDO.
RPI 1614
11/12/2001
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 033628, DE 09/08/2001, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
RPI 1606
16/10/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 047500, DE 30/08/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO
RPI 1606
16/10/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: H - D MICHIGAN, INC. (US).
RPI 1599
28/08/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1486
29/06/1999
Proteção contínua da sua marca
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