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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2003

UPS DOCUMENT EXCHANGE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1703, 26 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

UPS DOCUMENT EXCHANGE
Processo INPI
821449672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS 004 DE 2001.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1703RecursoEsta publicação26/08/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1665Despacho anulado03/12/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1634Deferimento30/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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