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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2003

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1703, 26 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
821294423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CL. NAC. REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 0411059, DE 14/010/2002, É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACUMULADORES AJAX LTDA
44.995.595/0001-38
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1703ExigênciaEsta publicação26/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.