ACACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATé DECISãO FINAL DO PRAZO MáXIMO PARA PRORROGAçãO DE REGISTRO DA MARCA RELATIVA AO REGISTRO N° 816091935, APONTADA COMO IMPEDITIVA PARA O PRESENTE PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- ACACIA IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA E AUTOMOTIVOS LTDA
- 00.322.571/0001-42
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de junho de 1998
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1703RecursoEsta publicação26/08/2003
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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