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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2003

FORMULA 1

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1703, 26 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORMULA 1
Processo INPI
820239097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO PARCIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORMULA ONE LICENSING B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1833Registro21/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1703Despacho anuladoEsta publicação26/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1630Recurso provido02/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1503Recurso26/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1487Indeferimento06/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.