TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

GUARANÁ AMAZÔNIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARANÁ AMAZÔNIA
Processo INPI
823523179
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RJ) 002136, DE 16/01/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LARUS DO BRASIL LTDA. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
29.418.498/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2020Petição22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2012Petição28/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1976Indeferimento18/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1967Despacho anulado16/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1702ArquivamentoEsta publicação19/08/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar