Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003
PONTO & LINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS/SERVIçOS DECLARADA, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO PONTO E LINHA LTDA
- 03.045.693/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1702ExigênciaEsta publicação19/08/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.