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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS
Processo INPI
820805300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 007124, DE 10/03/2003 ('SERVIÇOS AUXILIARES À CONSTRUÇAÕ CIVIL, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO E ALUGUEL DE MATERIAL PARA FORMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS'), TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS SERVIÇOS REFERENTES À CLASSE 37.05/40, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

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Sobre a marca

Titular
SH-FORMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA.
42.292.292/0001-23
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1702ExigênciaEsta publicação19/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1670Deferimento07/01/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.