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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

AME

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AME
Processo INPI
812546725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

"EXTINÇÃO" "NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO" E "ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO" PUBLICADOS NA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1446 DE 08/09/1998.

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Sobre a marca

Titular
A.M.E. ELETRONICA LTDA
54.193.073/0001-76
Data de depósito
24 de abril de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2033Renovação22/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1702Despacho anuladoEsta publicação19/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1690Extinção27/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1690Petição27/05/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1690Despacho anulado27/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1014Recurso negado17/04/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 980Despacho01/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 937Registro04/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 922Retribuição decenal21/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 891Despacho17/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 822Exigência22/07/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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