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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

OMEGA CONTABILIDADE E IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
200072536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO QUAIS FORAM OS SUB ITENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPOSITO. ESCLAREÇA, AINDA, SE FOI A REQUERENTE A AUTORA DO USO DE CORRETIVO NO SUBITEM DO CÓDIGO DE PRODUTOS/SERVIÇOS NA PETIÇÃO DE DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396Extinção06/12/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2040Nulidade09/02/2010

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1824Nulidade20/12/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  6. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1702ExigênciaEsta publicação19/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.