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Dado oficial do INPI

OMEGA CONTABILIDADE E IMOBILIÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMEGA CONTABILIDADE E IMOBILIÁRIA

ST13

BR500000200072536

Classe

36

Pedido

200072536

Registro

200072536

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/02
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto06/12/16

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/04/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. P. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAgências imobiliáriasAluguel de apartamentosCorretagem*Corretores imobiliáriosImobiliária (avaliação -)Imobiliárias (agências -)Imobiliários (corretores -)Imóveis (administração de -)Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130107416 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA ENERGIA RENOVAVEL S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em razão da extinção do pedido de registro.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2396

06/12/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130107416 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA ENERGIA RENOVAVEL S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2246

21/01/2014

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTABILIDADE E IMOBILIÁRIA".

RPI 2040

09/02/2010

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 818201932.

RPI 1824

20/12/2005

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1822

06/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO QUAIS FORAM OS SUB ITENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPOSITO. ESCLAREÇA, AINDA, SE FOI A REQUERENTE A AUTORA DO USO DE CORRETIVO NO SUBITEM DO CÓDIGO DE PRODUTOS/SERVIÇOS NA PETIÇÃO DE DEPÓSITO.

RPI 1702

19/08/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1649

13/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

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