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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2003

OXILY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1701, 12 de agosto de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OXILY
Processo INPI
815355017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - 2001.510153664-0 PROC. INPI 52400.002.509/02.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA CAPELLI LTDA
03.283.095/0001-96
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1737Judicial20/04/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1701JudicialEsta publicação12/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1315Exigência13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1150Retribuição decenal15/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1075Oposição09/07/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.