BELÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. ROGÉRIO LUIZ BICALHO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DA 1ª TESTEMUNHA NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA
- 02.091.715/0001-22
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1699TransferênciaEsta publicação29/07/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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