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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2003

SPRINT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1699, 29 de julho de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
820883530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
NICHINO DO BRASIL AGROQUIMICOS LTDA.
20.664.619/0001-08
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1699Recurso providoEsta publicação29/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1546Recurso22/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1531Indeferimento09/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.