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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2003

Processo nº 817699996

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1699, 29 de julho de 2003FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817699996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTA A AÇÃO DE NULIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.267, INC.VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VISTA DE ACORDO TÁCITO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA SEGUNDA VF/RJ NO AUTOS DA AÇÃO 98.00298240, INPI-002516/99.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MALTA LTDA
44.367.522/0001-00
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
18 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1905Despacho10/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1699JudicialEsta publicação29/07/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1499Judicial28/09/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1271Deferimento11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.