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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2003

FOLHA DE NITEROI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1699, 29 de julho de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLHA DE NITEROI
Processo INPI
815955782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CES.

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Sobre a marca

Titular
CASA JORGE EDITORIAL LTDA ME
00.057.198/0001-40
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1847Despacho anulado30/05/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1839Arquivamento04/04/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1699ExigênciaEsta publicação29/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FOLHA DE NITEROI, Exigência na RPI nº 1699 | TrademarkIQ