CRAYOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
CANCELADO O REGISTRO DA MARCA, POR FORÇA DO MANDADO DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO Nº 983/2003, DE 17/06/2003, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA DÉCIMA NONA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0015295-3, INPI-26201.001324/88.
Sobre a marca
- Titular
- CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA
- 52.203.403/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1982
Histórico de despachos
8- RPI nº 1699JudicialEsta publicação29/07/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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