OURO VELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CES. E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. APRESENTANDO DOCUMENTO QUE PROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA
Sobre a marca
- Titular
- CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME
- 05.121.782/0001-30
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1699TransferênciaEsta publicação29/07/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar