Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003
MARKÃO COSMÉTICOS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS CED./CES. E TESTEMUNHAS.
Sobre a marca
- Titular
- MARCONDES E MARCONDES DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 27.175.520/0001-91
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1698TransferênciaEsta publicação22/07/2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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