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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2003

VITALIS PRODUTOS NATURAIS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1697, 15 de julho de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VITALIS PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
823445534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESIDRATADOS LTDA (BR/PR).

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Sobre a marca

Titular
VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
42.315.432/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1697OposiçãoEsta publicação15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITALIS PRODUTOS NATURAIS, Oposição na RPI nº 1697 | TrademarkIQ