SUCATÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS, DEVIDAMENTE ASSINADO, APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(DAVI SALATIEL SANTOS OLIVA ME.) E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA A TRANSFERÊNCIA. INT.: O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELINO DA SILVA OLIVA ME
- 07.851.728/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de julho de 1999
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1697TransferênciaEsta publicação15/07/2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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