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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2003

SUCATÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1697, 15 de julho de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUCATÃO
Processo INPI
821827898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS, DEVIDAMENTE ASSINADO, APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(DAVI SALATIEL SANTOS OLIVA ME.) E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA A TRANSFERÊNCIA. INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
ANGELINO DA SILVA OLIVA ME
07.851.728/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1849Petição13/06/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1800Indeferimento05/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1697TransferênciaEsta publicação15/07/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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