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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2003

G PAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1695, 1 de julho de 2003MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821708473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS 10 E 25 DA CLASSE 07, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
24 de maio de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2634Judicial29/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1695ExigênciaEsta publicação01/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.