Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2003
MANÁ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1695, 1 de julho de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO A DE ALMEIDA
- 34.549.774/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1990
Histórico de despachos
2- RPI nº 1695ArquivamentoEsta publicação01/07/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.