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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2003

TRI-TOMADA STEINEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1694, 24 de junho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820274801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA "STEINEL GMBH & COKG", POR INTERMéDIO DE DOCUMENTAçãO HáBIL, PARA REGISTRO DA MARCA " TRITOMADA STEINEL" EM NOME DA EMPRESA " COMALA APARELHOS ELÉTRICOS LTDA." PARA A CLASSE REQUISITADA.

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Sobre a marca

Titular
COMALA APARELHOS ELETRICOS LTDA.
46.855.169/0001-24
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de outubro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1731Recurso negado09/03/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1694RecursoEsta publicação24/06/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1516Indeferimento25/01/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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