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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2003

ATMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1694, 24 de junho de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ATMA
Processo INPI
4097793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27.05.2003, PARA REEXAME DA MATéRIA. FICA SOBRESTADO O EXAME DA PETIçãO DE PRORROGAçãO ATé A AVERBAçãO DA PENHORA.

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Sobre a marca

Titular
ATMA S/A
61.510.996/0001-70
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 1963

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1694Despacho anuladoEsta publicação24/06/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1690Exigência27/05/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1542Caducidade25/07/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1456Despacho01/12/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  8. RPI nº 1121Publicação26/05/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  9. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.