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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2003

BANDA FRUTO PROIBIDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1693, 17 de junho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
822067560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816195056.

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Sobre a marca

Titular
I. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de setembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1945Indeferimento15/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1767Despacho anulado16/11/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1693IndeferimentoEsta publicação17/06/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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