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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2003

ARTKASA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1692, 10 de junho de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817638733
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI, CES.(ARTKASA-MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.), PET.(RN)Nº156, DE 14/11/96. INT.: O PRÓPRIO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. JOSE FLAVIO CARDOSO DO MONTE ME

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Sobre a marca

Titular
ARTKASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
70.165.279/0001-49
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1692ArquivamentoEsta publicação10/06/2003

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1401Exigência07/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1285Retribuição decenal18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1258Deferimento10/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.