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Dado oficial do INPI

ARTKASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTKASA

ST13

BR500000817638733

Classe

19, 27

Pedido

817638733

Registro

817638733

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão12/12/95
  6. Extinto30/09/08

Registro concedido em 12/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/09/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

12/12/1995

Data de expiração

12/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTKASA MOVEIS E DECORACOES LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1969

30/09/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CES.(ARTKASA-MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.), PET.(RN)Nº156, DE 14/11/96. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1692

10/06/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOSE FLAVIO CARDOSO DO MONTE ME

RPI 1692

10/06/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOVA PETIÇÃO DE TRANSFERENCIA EM NOME DA CESSIONARIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. O PROPRIO.

RPI 1401

07/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MOVEIS E DECORAÇÕES" * INT O PROPRIO

RPI 1306

12/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "MOVEIS E DECORAÇOES" *INT O PROPRIO

RPI 1258

10/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT * O PRÓPRIO

RPI 1231

05/07/1994

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