MARCOPOLO O ONIBUS BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O GRAVAME DE PENHOR, EM FAVOR DE INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION (US), DE ACORDO COM O CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA FIRMADO ENTRE O TITULAR DO REGISTRO E A OUTRA PARTE, CELEBRADO EM 27/02/03, PROTOCOLIZADO ATRAVÉS DA PET.(RS)002170, DE 27/03/03, FICANDO A MARCA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, INDISPONÍVEL PARA TRANSFERÊNCIAS OU LICENCIAMENTOS, NOS TERMOS DA CLÁUSULA II, ITEM 2.2, DO REFERIDO CONTRATO.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOPOLO S/A
- 88.611.835/0001-29
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1692DespachoEsta publicação10/06/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.