Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2003
A ZORRA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1691, 3 de junho de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. JORGE LUIS CONTREIRAS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- CARA CARAMBA COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 03.347.757/0001-44
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 15 de julho de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1691TransferênciaEsta publicação03/06/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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