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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2003

MAX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1691, 3 de junho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
819047376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
00.796.974/0001-23
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1909Petição07/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1691Recurso negadoEsta publicação03/06/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1529Recurso25/04/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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