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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2003

RESIDENCE PHONE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1691, 3 de junho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818853018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
DAMOVO DO BRASIL S.A.
56.795.362/0001-70
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1691Recurso negadoEsta publicação03/06/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1523Recurso14/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1510Indeferimento14/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1421Exigência17/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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