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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2003

TRAMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1691, 3 de junho de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814475140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 000574 DE 08/01/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TRAMAR TEXTIL LTDA
47.454.467/0001-75
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1691PetiçãoEsta publicação03/06/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1664Petição26/11/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1631Arquivamento09/04/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1579Transferência10/04/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1006Retribuição decenal13/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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