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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2003

BATIDAS PERNAMBUCANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1690, 27 de maio de 2003NominativaPedido em Exame de Recurso Sobrestado

Sinal publicado

BATIDAS PERNAMBUCANA
Processo INPI
821925261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810082144, 816774684 E 817975438.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
50.750.579/0001-88
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2216Arquivamento25/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2199Recurso provido26/02/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1827Recurso10/01/2006

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1736Recurso13/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1690IndeferimentoEsta publicação27/05/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.