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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2003

AGRIBRANDS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1690, 27 de maio de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGRIBRANDS
Processo INPI
820446505
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

POR TER SIDO AGRUPADO AO PROCESSO: 820446491

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADO NA RPI 1679, DE 11/03/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

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Sobre a marca

Titular
AGRIBRANDS INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1690ArquivamentoEsta publicação27/05/2003

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1690Despacho anulado27/05/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1679Petição11/03/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1679Arquivamento11/03/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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