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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

PROLANE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1689, 20 de maio de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PROLANE
Processo INPI
822387069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PROLANE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1689TransferênciaEsta publicação20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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