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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

L LITORÂNEA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1689, 20 de maio de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820183350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
67.292.037/0001-01
Data de depósito
1 de setembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1689Recurso negadoEsta publicação20/05/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1532Despacho anulado16/05/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1528Recurso18/04/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1528Despacho anulado18/04/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1509Indeferimento07/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.